Provimento 205/2021 OAB: Guia Definitivo das Regras de Publicidade na Advocacia
Se você é advogado ou atua no marketing jurídico, compreender as regras de publicidade na advocacia é fundamental para evitar penalidades e fortalecer sua presença digital de forma ética. O Provimento 205/2021 da OAB trouxe inovações relevantes, atualizando diretrizes sobre publicidade e propaganda, especialmente em redes sociais e ambientes digitais. Neste guia, esclarecemos tudo sobre o tema, respondendo às principais dúvidas dos profissionais e detalhando as mudanças trazidas pelo Provimento.
O que é o Provimento 205/2021 da OAB?
O Provimento nº 205/2021, publicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), atualizou as regras de publicidade na advocacia, complementando o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina da OAB. O documento oficial pode ser acessado no site da OAB ou via Provimento 205/2021 PDF para consulta detalhada.
Quais são as regras para publicidade na advocacia?
O Provimento 205/2021 estabelece que a publicidade na advocacia deve ser informativa, discreta e verdadeira. Ela não pode ser mercantilista, nem prometer resultados, nem fazer captação indevida de clientela. Entre as principais regras, destacam-se:
- Proibição de publicidade mercantilista: É vedada a divulgação de serviços advocatícios com apelos de consumo, promoções ou descontos.
- Proibição de autopromoção indevida: Advogados não podem divulgar resultados de processos, conquistas processuais ou usar termos sensacionalistas.
- Informação precisa: A publicidade deve ter caráter informativo, com descrição clara dos serviços e áreas de atuação.
- Uso do nome, número da OAB e endereço profissional: Esses elementos podem constar em materiais de divulgação, desde que respeitados os limites éticos.
- Proibição de publicidade ativa para captação de clientes: O contato direto com potenciais clientes por meio de anúncios pagos ou abordagens é vedado.
- Limitação de publicidade em redes sociais: É permitida a divulgação de conteúdos informativos e educativos, mas nunca de caráter mercantilista.
Quais foram as novas regras sobre publicidade e propaganda aprovadas pela OAB?
O Provimento 205/2021 trouxe inovações importantes para a publicidade na advocacia, principalmente no cenário digital. As principais novidades incluem:
- Permissão expressa para atuação em redes sociais: Advogados podem divulgar conteúdos informativos em Instagram, Facebook, LinkedIn, Youtube e outras plataformas, desde que observem os limites éticos.
- Uso de anúncios patrocinados: O provimento permite impulsionamento de conteúdos, desde que sejam informativos e não mercantilistas. Não é permitido anunciar serviços de advocacia diretamente para captação de clientes.
- Marketing de conteúdo: Blogs, vídeos, podcasts e ebooks podem ser utilizados para informar e educar o público sobre temas jurídicos.
- Proibição de parcerias com influenciadores digitais para captação de clientes: Parcerias apenas para fins informativos são permitidas, desde que não haja indicação direta de contratação.
- Eventos e cursos: Advogados podem divulgar palestras, webinars e cursos, desde que não haja viés comercial ou de captação.
- Proibição de exposição indevida de clientes: Não é permitido divulgar informações, imagens ou dados de clientes sem autorização expressa e mesmo assim, o advogado deve ponderar o interesse público.
O que determina o Provimento 205/2021 da OAB sobre publicidade e redes sociais?
O Provimento 205/2021 regula o uso das redes sociais por advogados, orientando que:
- Conteúdos devem ser informativos, jamais promocionais ou sensacionalistas.
- É permitido impulsionar publicações, desde que não haja captação direta de clientes ou oferta de serviços.
- Advogados podem participar de lives, podcasts e vídeos, desde que o intuito seja educativo e informativo.
- Não é permitido o uso de depoimentos de clientes, promessas de resultados ou divulgação de casos particulares.
- O uso de imagens, logos e identidade visual deve ser discreto, sem exageros que caracterizem promoção pessoal.
- O respeito ao Código de Ética e Disciplina da OAB permanece obrigatório em todo o conteúdo produzido.
O que o Provimento 205/2021 da OAB estabelece?
Em síntese, o Provimento 205/2021 estabelece:
- Modernização das regras: Adequação das normas à realidade digital e às novas formas de comunicação.
- Liberdade controlada: Permissão para o uso responsável das mídias digitais, dentro dos limites éticos.
- Proibição de mercantilismo: Vedação à publicidade que incentive a contratação como serviço comercial.
- Proteção à dignidade profissional: Garantia de que a advocacia seja promovida com seriedade, sem banalização dos serviços.
- Diretrizes para anúncios pagos: Apenas conteúdos informativos podem ser impulsionados, nunca anúncios comerciais diretos.
FAQ: Principais Dúvidas Sobre o Provimento 205/2021 e Publicidade na Advocacia
1. Advogado pode fazer anúncios patrocinados no Google ou Facebook?
Sim, desde que o conteúdo seja informativo, sem apelo comercial ou oferta direta de serviços. Não é permitido promover a contratação de serviços advocatícios.
2. Posso divulgar depoimentos de clientes?
Não. O Provimento proíbe a divulgação de depoimentos, avaliações ou casos particulares para fins de promoção profissional.
3. É permitido divulgar resultados de processos?
Não. Divulgar resultados, conquistas processuais ou decisões judiciais para autopromoção é vedado.
4. Posso usar influenciadores digitais para divulgar meus serviços?
Não. Parcerias com influenciadores são permitidas apenas para fins informativos, jamais para indicação ou captação direta de clientes.
5. Como adequar meu escritório às novas regras?
Mantenha seu conteúdo informativo, evite apelos comerciais, não prometa resultados e sempre cite seu nome, número da OAB e área de atuação. Consulte o Provimento 205/2021 PDF para detalhes.
Como implementar estratégias digitais alinhadas ao Provimento 205/2021 OAB?
- Invista em marketing de conteúdo: Produza artigos, vídeos e posts educativos sobre temas jurídicos relevantes para seu público-alvo.
- Seja transparente: Informe sua qualificação, áreas de atuação e número da OAB em seus canais de comunicação.
- Evite linguagem comercial: Prefira conteúdos que orientem, esclareçam dúvidas e agreguem valor ao público.
- Respeite a privacidade: Jamais exponha informações sensíveis de clientes ou processos.
- Esteja atento às atualizações: O Provimento pode ser revisado, acompanhe as novidades no site da OAB.
Conclusão
O Provimento 205/2021 da OAB representa um marco na atualização das regras para publicidade na advocacia, equilibrando liberdade de expressão e preservação da dignidade profissional. Advogados podem – e devem – utilizar os ambientes digitais para informar e educar a sociedade, sempre com ética, responsabilidade e respeito às limitações impostas pela OAB. Consulte sempre o texto oficial (Provimento 205/2021 PDF) e, em caso de dúvida, busque orientação junto à seccional da OAB.