OAB Provimento 205/2021: regras de publicidade na advocacia [guia comentado, atualizado e prático]
Se você busca “OAB Provimento 205/2021 publicidade na advocacia”, este guia comentado e atualizado foi feito para ser a referência definitiva. Aqui você entenderá, de forma prática, o que o Provimento n.º 205/2021 do CFOAB permite e veda em publicidade na advocacia, como alinhar suas ações ao Código de Ética e Disciplina, onde baixar o Provimento 205/2021 PDF, além de um checklist de conformidade para advogados e sociedades de advogados.
O que é o Provimento 205/2021 da OAB e por que ele importa
O Provimento 205/2021 atualizou as diretrizes sobre publicidade profissional na advocacia, substituindo regras anteriores e adequando a prática à realidade do marketing digital. Ele se articula com o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina, deixando claro que publicidade é permitida quando informativa, sóbria e respeitosa, e vedada quando tiver caráter mercantilista ou de captação indevida de clientela.
Entre as novidades, destacam-se: a permissão expressa para uso de redes sociais, conteúdo digital, impulsionamento de conteúdo informativo e o incentivo ao marketing de conteúdo. O Provimento também instituiu instâncias de fiscalização e orientação específicas, como o Comitê Regulador do Marketing Jurídico (CRMJ) no âmbito da OAB.
Onde acessar o Provimento 205/2021 (PDF) e versões atualizadas
Para obter o Provimento 205/2021 PDF na íntegra (versão oficial e consolidada):
- Site do CFOAB (Conselho Federal da OAB), seção Legislação/Provimento;
- Diário Eletrônico da OAB (publicações oficiais);
- Seções Estaduais da OAB, que costumam disponibilizar o texto e a cartilha de publicidade na advocacia com diretrizes práticas.
Observação importante sobre a busca “Provimento 205 OAB planalto”: o Portal do Planalto publica leis e atos do Poder Executivo Federal. Como o Provimento é ato normativo da OAB, ele não é disponibilizado no Planalto. Procure as fontes oficiais da OAB.
Conceitos centrais do Provimento OAB publicidade
- Publicidade informativa: transmite informação técnica ou institucional sobre a advocacia, áreas de atuação, conteúdos educativos e dados de contato. É permitida.
- Publicidade mercantilista: apelos comerciais, promoções, promessas de resultado, comparações e estratégias que objetivam captação de clientela. É vedada.
- Conteúdo educativo: publicações que explicam direitos, procedimentos, prazos, sem aconselhamento individualizado ou “call to action” agressiva. É o eixo do marketing jurídico permitido.
- Captação indevida: abordar potenciais clientes de forma ativa e dirigida, com oferta de serviços ou vantagens; intermediação por plataformas; pagar comissão por indicação. É vedado.
O que passou a ser permitido (na prática)
Seguindo o Provimento OAB publicidade e o Código de Ética:
- Site profissional, blog e SEO: conteúdo informativo, páginas sobre áreas de atuação, artigos educativos, FAQ e otimização para mecanismos de busca. Evite linguagem comercial.
- Redes sociais (LinkedIn, Instagram, YouTube, etc.): posts, lives e vídeos com caráter educativo, informativo e institucional. Evite autopromoção exagerada.
- Impulsionamento de conteúdo informativo (posts, artigos, vídeos): permitido desde que o conteúdo seja educativo e sóbrio, sem ofertas ou apelos de captação.
- E-mail marketing: envio para público que consentiu receber, com conteúdo informativo e opção de descadastro. Nada de listas compradas ou disparos em massa.
- Comunicação por WhatsApp: atendimento a interessados que procurem o escritório e envio de conteúdos para contatos que consentiram. Evite listas de transmissão em massa e disparos frios.
- Participação em eventos, webinars e podcasts: permitido, com viés informativo e sem captação indevida.
- Presença em diretórios profissionais: cadastros informativos em guias e anuários, sem publicidade comparativa ou rankings promocionais.
Condutas vedadas (o que continua proibido)
- Prometer resultado ou criar expectativa de êxito garantido.
- Ofertas, promoções, descontos, “grátis” e quaisquer estratégias de preço como atrativo publicitário.
- Comparação com outros escritórios/advogados, uso de slogans sensacionalistas, autopromoção exagerada.
- Compra de leads, intermediação e plataformas de captação de clientes ou pagamento de comissão por indicação.
- Divulgar casos concretos, nomes ou logomarcas de clientes sem autorização expressa e cautelas de sigilo. Mesmo com autorização, evite tom comercial.
- Depoimentos e avaliações com exaltação de resultados e prêmios sem critérios verificáveis. Promover “reviews” como prova de sucesso pode ser interpretado como captação.
- Spam e disparo em massa (e-mail, SMS, WhatsApp) sem consentimento prévio.
- Outdoor, panfletagem, carro de som e outras mídias de apelo popular com viés mercantilista.
- Expressões como “advogado 24h”, “ligue já” e chamadas agressivas de captação.
- Usar “especialista” sem título reconhecido nos termos da regulamentação aplicável. Seja preciso nas qualificações.
Informações que podem constar na sua publicidade
Podem constar, com sobriedade e finalidade informativa:
- Nome completo, número de inscrição na OAB e áreas de atuação (evite “especialista” sem título reconhecido).
- Endereço físico, cidade/UF, telefones, e-mail, site, redes sociais e horários de atendimento.
- Formação, títulos acadêmicos, cursos relevantes, idiomas e associações profissionais.
- Publicações, palestras e atuação institucional (sem tom de autopromoção exagerada).
Sobre honorários e formas de pagamento: a divulgação pública de valores, descontos, parcelamentos e promoções caracteriza mercantilização e é vedada. A política de honorários deve ser tratada de forma privada e transparente com o cliente, seguindo o Código de Ética e as tabelas de referência da OAB.
Sociedades de advogados: identidade, marca e divulgação
O Provimento 205/2021 aplica-se a advogados, sociedades de advogados e organizações de advocacia. Em linhas gerais:
- Nome societário: utilize a denominação registrada na OAB. O uso de marcas e elementos visuais deve manter sobriedade e evitar induzir o público a erro ou criar aparência de empresa comercial.
- Marca e logotipo: permitidos, desde que discretos e institucionais, sem apelos mercantilistas.
- Equipe: apresente a equipe com suas credenciais, sem comparações ou promessas.
- Parcerias: evite parcerias de indicação remunerada com não advogados (contadores, despachantes, corretores etc.).
Impulsionamento e anúncios: o que o Provimento 205 permite
O ponto-chave é o conteúdo. O impulsionamento é permitido quando promove conteúdo informativo, educativo, sem oferta de serviços ou apelos comerciais. Exemplos práticos:
- Permitido: impulsionar artigo “O que muda no inventário extrajudicial em 2025” com linguagem neutra e convite para ler mais no site.
- Vedado: anunciar “Divórcio rápido sem audiência – fale agora e receba desconto” ou “Revisão do FGTS garantida – clique e contrate”.
Segmentação geográfica e por interesse é aceitável, desde que não configure captação indevida ou assédio. Evite remarketing agressivo. Nas landing pages, mantenha tom institucional e informativo, com formulário de contato opcional e sem “pressão comercial”.
Redes sociais, conteúdo e SEO em conformidade (Provimento 205 OAB comentado)
Como aplicar o Provimento em sua estratégia digital:
- Calendário editorial de conteúdo educativo: notícias comentadas, guias práticos, respostas a dúvidas comuns. Evite aconselhamento individualizado.
- SEO: trabalhe palavras-chave relacionadas (ex.: “publicidade OAB”, “Provimento 205 OAB atualizado”, “Código de Ética e Disciplina”), títulos claros, meta descriptions informativas e URLs amigáveis.
- Visual: sobriedade em cores e tipografia; nada de elementos sensacionalistas (sirene, toga em pose triunfal, gráficos de “crescimento de ganhos”).
- CTA discreto e informativo: “Entre em contato” ou “Agende uma conversa” é aceitável quando inserido em contexto institucional e não como gatilho de urgência comercial.
- Lives e vídeos curtos: foque em educação jurídica e cidadania; evite “prometer solução” ou “vender serviço”.
Fiscalização, sanções e prevenção
A fiscalização é feita pelos órgãos de ética da OAB (TEDs, Conselhos Seccionais) e pelo Comitê Regulador do Marketing Jurídico. Em caso de infração, as sanções disciplinares podem incluir censura, multa e, em casos graves, suspensão, conforme o Estatuto e o Código de Ética.
Boas práticas de prevenção:
- Crie um manual interno de publicidade e aprove internamente posts e anúncios.
- Mantenha registros de peças e conteúdos publicados.
- Treine a equipe (advogados e marketing) sobre o Provimento e o Código de Ética.
- Em dúvida, consulte o TED da sua Seccional ou as cartilhas oficiais da OAB.
Perguntas frequentes (FAQ)
Posso usar Google Ads e Facebook/Instagram Ads?
Sim, desde que o anúncio promova conteúdo informativo e sóbrio. É vedado ofertar serviços com apelos comerciais, prometer resultados ou usar linguagem mercantilista.
Impulsionar post no Instagram é permitido?
Sim, quando o post é educativo/informativo e não contém ofertas, descontos, promessas de resultado ou linguagem de captação.
Posso divulgar valores de honorários?
Não. A divulgação de preços, descontos e facilidades de pagamento é considerada mercantilização e é vedada.
Depoimentos de clientes são permitidos?
Evite. Depoimentos que exaltem resultados ou induzam captação podem violar o Provimento. Mesmo avaliações espontâneas em plataformas devem não ser exploradas com viés promocional.
WhatsApp: posso enviar mensagens em massa?
Não. Disparos frios e em massa configuram captação e spam. Use o WhatsApp como canal de atendimento e para contatos que consentiram receber informações.
Posso me intitular “especialista”?
Apenas se possuir título de especialista reconhecido conforme a regulamentação aplicável (OAB/ESA/CES ou equivalente). Seja preciso na descrição da qualificação.
Posso fazer lives e webinars?
Sim. Lives e webinars com conteúdo educativo são bem-vindos. Evite transformar o evento em “venda de serviços”.
Plataformas de indicação de clientes são permitidas?
Não. Intermediação de clientela, compra de leads e pagamento de comissão por indicação são vedados.
Posso usar “advogado 24 horas”?
Evite. A expressão é usualmente interpretada como apelo mercantilista e captação indevida.
SEO local (Google Perfil da Empresa) é permitido?
Sim, com informações institucionais e sóbrias. Não utilize avaliações como peça promocional nem publique ofertas.
E-mail marketing: posso enviar newsletter?
Sim, para contatos que consentiram receber. Sempre inclua opção de descadastro e mantenha enfoque informativo.
Posso anunciar em rádio/TV?
Somente de forma informativa e institucional, sem apelos comerciais. Na prática, exige cuidado extremo para evitar infrações.
Checklist prático de conformidade
- Meu conteúdo é informativo e tem utilidade pública?
- Evitei preços, descontos e promessas de resultado?
- Usei tom sóbrio, sem comparações ou autopromoção exagerada?
- Declareis apenas títulos e especializações que posso comprovar?
- Tenho consentimento para qualquer comunicação ativa (e-mail/WhatsApp)?
- Não há captação indevida (intermediação, comissão, compra de leads)?
- Minha identidade visual é discreta e institucional?
- Registrei e aprovei internamente as peças antes da publicação?
Modelos rápidos de transparência e boas práticas
- Rodapé do site: “Conteúdo de caráter informativo. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado.”
- Formulário: “Ao enviar, você concorda em ser contatado(a) exclusivamente para fins informativos. Sem spam.”
- Post educativo: “Informação geral. Cada caso exige análise específica.”
Atualizações e “Provimento 205 OAB atualizado”
O Provimento 205/2021 convive com o Código de Ética e Disciplina e normas complementares, além de cartilhas e enunciados da OAB. Para se manter atualizado:
- Consulte periodicamente o site do CFOAB (seção de Provimentos) e do seu Conselho Seccional;
- Acompanhe o Diário Eletrônico da OAB e as cartilhas de publicidade na advocacia publicadas pela OAB;
- Monitore orientações do Comitê Regulador do Marketing Jurídico;
- Revisite seu manual interno sempre que houver atualização.
Resumo final: o Provimento OAB publicidade não proíbe marketing jurídico; ele estabelece que a publicidade deve ser informativa, ética e sóbria. Quem investir em conteúdo de qualidade, transparência e respeito ao público conseguirá posicionamento orgânico e de reputação sustentável — em conformidade com a OAB.

![OAB Provimento 205/2021: regras de publicidade na advocacia [guia comentado, atualizado e prático]](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fcdn.whatsbotgpt.store%2Fwebsite-assets%2F531f5042-a664-4b3a-aed1-d2792a6b7920.png&w=3840&q=75)


