Provimento 205/2021 da OAB sobre publicidade na advocacia: guia completo, atualizado e comentado
O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB modernizou as regras de publicidade na advocacia no Brasil, trazendo parâmetros claros para marketing jurídico digital, redes sociais, impulsionamento e conteúdo informativo — sempre alinhado ao Código de Ética e Disciplina e ao Estatuto da Advocacia. Este guia comentado reúne, de forma prática e atualizada, o que você precisa saber para divulgar seu trabalho com segurança jurídica, reputação e resultados.
O que é o Provimento 205/2021 da OAB e qual seu objetivo?
O Provimento 205/2021 (CFOAB) é a norma que disciplinou a publicidade, a informação e a propaganda da advocacia na era digital. Ele revogou e substituiu o Provimento 94/2000, consolidando entendimentos alinhados ao ambiente online e mantendo a essência: a advocacia é uma atividade de caráter público, que não pode ser mercantilizada.
Objetivos centrais do Provimento 205/2021:
- Permitir a publicidade informativa, educativa e discreta, inclusive em meios digitais;
- Autorizar o impulsionamento de conteúdo com limites éticos claros;
- Coibir a captação indevida de clientela, a autopromoção sensacionalista e a mercantilização do serviço jurídico;
- Harmonizar a prática de marketing com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
O que mudou com o Provimento 205/2021: panorama geral
Principais avanços em relação ao regime anterior:
- Marketing de conteúdo: autorizado, desde que tenha caráter informativo (artigos, posts, podcasts, vídeos, e-books, lives, webinars).
- Impulsionamento: permitido para ampliar alcance de conteúdo informativo, sem apelo comercial agressivo.
- Redes sociais: uso profissional permitido (LinkedIn, Instagram, Facebook, YouTube, etc.), com sobriedade e finalidade educativa.
- Transparência: identificação clara do advogado (nome e número de inscrição) em materiais profissionais.
- Educação do público: incentivo à orientação geral sobre direitos, sem caracterizar aconselhamento individualizado fora de relação profissional adequada.
O que não mudou — e permanece vedado:
- Mercantilização da advocacia (promoções, descontos, “Black Friday”, anúncios com apelo comercial explícito).
- Promessa de resultado, garantia de êxito ou uso de expressões comparativas do tipo “o melhor”, “mais rápido”, “número 1”.
- Divulgação de preços, formas de pagamento ou gratuidade como chamariz.
- Captação ativa e assédio a potenciais clientes, inclusive via automação invasiva.
Publicidade OAB: o que é permitido (com exemplos práticos)
Abaixo, condutas usualmente aceitas se observados a sobriedade e o caráter informativo:
- Apresentação profissional: site institucional com áreas de atuação, biografia, currículo, contatos e conteúdos educativos.
- Conteúdo de valor: artigos explicando mudanças legislativas, posts com checklists de direitos, vídeos com noções gerais de processos.
- Lives e webinars: debates de interesse público, sem consultoria personalizada em tempo real para casos concretos.
- Impulsionamento moderado: promover um artigo ou vídeo informativo para público-alvo relevante, sem “call to action” agressiva.
- SEO: otimizar site e blog para buscadores (títulos, meta descriptions, páginas de prática) com linguagem informativa.
- E-mail marketing: boletins com conteúdo jurídico geral para base que consentiu o recebimento (respeito à LGPD).
Publicidade OAB: o que é proibido (e por quê)
Evite práticas que configuram captação indevida ou mercantilização:
- Preços e promoções: divulgar honorários, descontos, parcelamentos, “consulta grátis” como isca.
- Promessa de resultado: “causa ganha”, “indenização garantida”, “revertemos 100%”.
- Comparação e ranking: autoposicionamento como “melhor” ou uso de selos suspeitos de premiações pagas para induzir superioridade.
- Chamadas de urgência mercantil: “entre em contato agora e garanta seus direitos” em tom de venda, especialmente em anúncios.
- Assédio ou abordagem ativa: busca direta e insistente a vítimas, familiares, grupos vulneráveis ou em locais de ocorrência (física ou digital).
- Parcerias com intermediários de captação: pagar por indicação de clientes, atuar em marketplaces que intermediam contratação de serviços jurídicos de forma massificada.
Impulsionamento, anúncios e SEO: como fazer conforme o Provimento OAB publicidade
É possível anunciar com ética. Diretrizes práticas:
- Google Ads: priorize campanhas orientadas a conteúdo (“guia de direitos trabalhistas 2026”) em vez de apelos do tipo “contrate advogado agora”. Evite usar palavras que indiquem garantia de resultado ou preço.
- Segmentação: é legítimo segmentar por localização e interesses. Evite estratégias invasivas que pareçam assédio.
- Landing pages: conteúdo educativo, identificação do profissional, formulários discretos. Sem gatilhos comerciais agressivos.
- Remarketing: use com parcimônia e linguagem informativa. Evite perseguição publicitária ou ofertas de “consulta gratuita”.
- SEO: foque em responder dúvidas do usuário. Palavras-chave como “direitos do trabalhador demitido sem justa causa” funcionam melhor que termos mercantilistas.
Depoimentos, selos, títulos e o uso de “especialista”
Alguns pontos geram dúvidas frequentes:
- Depoimentos de clientes: há seccionais com interpretações distintas. Em geral, evite transformar depoimentos em peça de convencimento comercial; se utilizar, seja discreto, objetivo, e jamais prometa resultados futuros. Prefira avaliações institucionais (qualidade do atendimento) e obtenha consentimento expresso.
- Selos e prêmios: cuidado com premiações pagas ou enganosas. Evite qualquer elemento que induza superioridade não verificável.
- “Especialista”: só use o termo quando houver título oficialmente reconhecido por entidade credenciada conforme as normas da OAB. Caso contrário, prefira “atuação focada em…”, “experiência em…”.
Parcerias, plataformas e captação indireta
Parcerias são permitidas quando não configuram intermediação proibida ou captação indevida:
- Parcerias institucionais: com entidades de classe ou organizações para produção de conteúdo educacional, sem remuneração por indicação.
- Plataformas: evite marketplaces que vendem leads jurídicos, cobram por indicação ou intermediam a contratação com comissionamento.
- Convênios e clubes: avalie a legalidade e a natureza do convênio. Se houver captação via terceiros com contrapartida financeira por indicação, o risco ético é elevado.
Penalidades e fiscalização
O descumprimento do Provimento 205/2021 e do Código de Ética pode ensejar processo ético-disciplinar nas seccionais da OAB. As sanções variam conforme a gravidade (advertência, censura, suspensão e outras medidas cabíveis). Comissões de fiscalização analisam denúncias e publicidades suspeitas, especialmente em ambiente digital.
Checklist de conformidade: passe antes de publicar
- O conteúdo é informativo, educativo e sóbrio?
- Evita preços, promoções, promessa de resultado e linguagem sensacionalista?
- Identifica o(a) profissional (nome e número da OAB) ou o escritório?
- Respeita a privacidade e a LGPD (sem divulgar casos concretos identificáveis)?
- Não há comparações, rankings, selos ou prêmios duvidosos?
- Não há captação ativa ou intermediação por terceiros com remuneração por indicação?
- O impulsionamento, se usado, promove conteúdo informativo, não ofertas?
Provimento 205 OAB atualizado: acompanhe mudanças e notas
O texto do Provimento 205/2021 pode ser acompanhado no portal do CFOAB (normas e atos). A OAB publica notas técnicas, cartilhas e FAQs que esclarecem dúvidas de implementação, inclusive por seccionais. Consulte periodicamente sua seccional, pois orientações locais podem detalhar a aplicação prática.
Como baixar o Provimento 205/2021 PDF
Para localizar o Provimento 205 2021 PDF oficial:
- Acesse o site do Conselho Federal da OAB e procure a área de Legislação/Atos Normativos (Provimento 205/2021).
- Verifique a versão vigente (atualizado) e baixe o PDF diretamente do repositório da OAB.
Importante: por ser um ato normativo da OAB, o Provimento 205/2021 não é publicado no portal Planalto (que reúne leis e decretos). Se você buscar “Provimento 205 OAB Planalto”, será direcionado a resultados genéricos; prefira o portal da OAB.
Provimento 205 x Código de Ética e Disciplina x Provimento 200 OAB
- Código de Ética e Disciplina: estabelece princípios gerais de atuação ética (dignidade, discrição, sigilo, lealdade) que se aplicam à publicidade. O Provimento 205 operacionaliza esses princípios no ambiente comunicacional.
- Provimento 205/2021: disciplina especificamente publicidade, informação e propaganda da advocacia, inclusive no meio digital.
- Provimento 200 OAB: frequentemente aparece em buscas, mas não é a norma central de publicidade. Em caso de dúvida, tome o 205/2021 como referência principal para marketing jurídico e consulte o portal da OAB para o escopo do Provimento 200.
Perguntas frequentes (FAQ) sobre publicidade na advocacia segundo o Provimento 205/2021
Posso impulsionar posts nas redes sociais?
Sim, desde que o conteúdo seja informativo e sóbrio. Evite apelos comerciais (“promoção”, “desconto”, “contrate agora”) e promessas de resultado. Inclua identificação profissional.
Posso divulgar valores, descontos ou condições de pagamento?
Não. A divulgação pública de preços, descontos ou “consulta gratuita” como isca caracteriza mercantilização e é vedada.
É permitido anunciar no Google Ads para termos como “advogado trabalhista RJ”?
É possível anunciar com enfoque informativo (ex.: guias, conteúdos educativos). Evite chamadas de venda direta e linguagem que induza captação. Direcione para páginas com conteúdo explicativo e identificação profissional.
Lives com perguntas e respostas estão liberadas?
Sim, desde que voltadas a orientação geral. Não transforme a live em consultoria individualizada de casos concretos em público. Para atendimentos, use canais profissionais adequados.
Posso oferecer “primeira consulta grátis”?
Oferecer gratuidade como estratégia de captação é vedado. Atuação pro bono é possível em contextos próprios, sem finalidade mercantil.
Posso participar de plataformas de indicação de clientes?
É arriscado quando há intermediação, remuneração por indicação ou venda de leads. Evite modelos que possam caracterizar captação indevida.
Posso usar WhatsApp e automações?
Sim, para comunicação com clientes e divulgação informativa a contatos que consentiram. Evite disparo em massa ou automações invasivas para prospectar.
Preciso colocar meu número da OAB nas publicidades?
É boa prática identificar claramente o(a) advogado(a) ou a sociedade, incluindo número(s) de inscrição, sobretudo em materiais institucionais e páginas de contato.
Como lidar com reviews no Google e redes?
Não incentive avaliações que prometam resultado ou induzam superioridade. Modere comentários para evitar divulgação de casos concretos ou expectativas de êxito.
Quem fiscaliza e quais as consequências?
Comissões de fiscalização das seccionais da OAB monitoram a publicidade. Irregularidades podem gerar processo ético-disciplinar e sanções proporcionais.
Modelos de disclaimers éticos (exemplos)
- “Conteúdo informativo. Cada caso possui particularidades e exige análise individualizada.”
- “Este material não constitui promessa de resultado nem substitui consulta jurídica.”
- “Atuação profissional conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB.”
Exemplos práticos: boas e más práticas
Boas práticas
- Post: “Guia rápido: direitos de quem sofreu atraso salarial. Entenda prazos e documentos.”
- Anúncio: “E-book gratuito: entenda as etapas de um inventário extrajudicial.” (sem pedido de contratação, com identificação)
- Live: “Reforma tributária 2026: o que muda para pequenas empresas?”
Evite
- “Promoção: divórcio a partir de R$ X”
- “Garantimos sua aposentadoria em 30 dias”
- “Somos o melhor escritório trabalhista do Brasil – confira nossos prêmios”
Passo a passo para estruturar sua estratégia de marketing jurídico em conformidade
- Diagnóstico: defina áreas de atuação e personas, sem promessas de resultado.
- Base digital: site e perfis profissionais com identidade visual sóbria, identificação e política de privacidade.
- Calendário editorial: conteúdos educativos, atualizações legislativas, FAQs por área.
- Distribuição: SEO, newsletter com consentimento, impulsionamento moderado de conteúdos.
- Governança: checklist ético, aprovação interna e registro de versões dos materiais.
- Medição: acompanhe métricas de interesse (leitura, tempo na página), não apenas conversões.
Conclusão
O Provimento 205/2021 da OAB não proíbe marketing jurídico — ele o orienta. A chave é produzir publicidade informativa, com sobriedade, transparência e foco no interesse público, evitando captação indevida e mercantilização. Com conteúdo de qualidade, identificação profissional e governança ética, é plenamente possível crescer sua presença digital, fortalecer a marca e respeitar a missão pública da advocacia.
Referências úteis para aprofundar:
- Provimento 205/2021 OAB atualizado – consulte o portal do Conselho Federal da OAB (atos normativos) para baixar o PDF oficial.
- Código de Ética e Disciplina da OAB – princípios e regras gerais sobre conduta profissional.
- Cartilhas e FAQs das seccionais – diretrizes práticas e orientações complementares.




