O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB (CFOAB) é a norma que moderniza as regras de publicidade da advocacia no Brasil, substituindo o regime anterior e trazendo parâmetros claros para a atuação ética no ambiente digital. Este guia comentado reúne, de forma didática, os principais pontos do texto oficial, indica onde localizar o Provimento 205/2021 em PDF, explica as permissões e vedações, e entrega um checklist prático para você aplicar no dia a dia do marketing jurídico — seja como advogado(a) autônomo(a) ou em sociedade de advogados.
Texto oficial e PDF: onde encontrar o Provimento 205/2021
Para consultar o texto oficial do Provimento 205/2021 da OAB em PDF:
- Visite o site do Conselho Federal da OAB (CFOAB) e pesquise por “Provimento n. 205/2021”.
- Consulte o Diário Eletrônico da OAB do período de sua publicação.
- Algumas seccionais da OAB também disponibilizam o provimento e a Cartilha de Publicidade em suas páginas.
Observação importante: Diferentemente de leis federais, provimentos do CFOAB não são publicados no Portal do Planalto. Se você pesquisou por “Provimento 205 OAB 2021 planalto”, a referência correta é sempre o site do CFOAB ou o Diário Eletrônico da OAB.
O que é o Provimento 205/2021 e qual sua base legal
O Provimento 205/2021 disciplina a publicidade, a informação e a propaganda na advocacia, adequando a matéria às práticas digitais (sites, redes sociais, anúncios, e-mail marketing etc.). Ele deve ser interpretado em conjunto com:
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994);
- Código de Ética e Disciplina da OAB;
- Demais provimentos e resoluções do CFOAB (e orientações das Seccionais).
Não confunda com o Provimento 200 da OAB (tema diverso). O 205/2021 é o instrumento que consolidou as diretrizes contemporâneas de marketing jurídico ético.
Princípios que norteiam a publicidade na advocacia
O Provimento 205/2021 reforça princípios clássicos do regramento ético:
- Finalidade informativa: comunicação voltada a esclarecer e educar, não a mercantilizar serviços jurídicos.
- Discrição e sobriedade: tom institucional, linguagem técnica acessível e estética compatível com a dignidade da profissão.
- Vedações históricas: proibição de captação indevida de clientela e de mercantilização.
- Sigilo profissional: inviolável; qualquer conteúdo deve resguardar informações de clientes e casos.
- Verdade e transparência: sem promessas de resultados, exageros ou comparações depreciativas.
Conceitos-chave: publicidade, propaganda e formatos digitais
- Publicidade informativa: divulgação de conteúdo jurídico (artigos, vídeos, guias, notícias) com caráter educativo e institucional.
- Propaganda: abordagens persuasivas típicas do varejo (apelos comerciais, promoções) — em regra, incompatíveis com a advocacia.
- Ativa x passiva: publicidade ativa envolve esforço de alcance (ex.: impulsionamento de post); passiva é a presença institucional (ex.: site com SEO) sem estímulo direto.
Provimento 205 OAB comentado: o que é permitido (com exemplos práticos)
A seguir, um resumo comentado com boas práticas alinhadas ao Provimento 205/2021:
1) Presença institucional
- Site profissional com áreas de atuação, biografia, currículo, títulos acadêmicos, idiomas, canais de contato e endereço.
- Blog e SEO: artigos explicativos, análises de jurisprudência, conteúdo educativo em linguagem clara.
- Redes sociais (LinkedIn, Instagram, YouTube, etc.): conteúdo informativo, lives, webinars, podcasts e reels educativos.
2) Anúncios e impulsionamento (mídia paga)
- Impulsionamento de conteúdo educativo e institucional é admitido, desde que o teor seja informativo, discreto e sem apelos comerciais.
- Anúncios em buscadores (ex.: Google Ads) com foco em conteúdos informativos/serviços jurídicos de maneira sóbria. Evite promessas, urgência artificial ou “promoções”.
- Segmentação: use critérios razoáveis (temas, localização) sem práticas invasivas ou sensacionalistas.
3) Conteúdo e formatos
- Materiais ricos (e-books, checklists, guias) com troca ética de dados (consentimento e transparência).
- E-mail marketing informativo para contatos que consentiram (inclua opção clara de descadastramento).
- Participação na mídia: entrevistas e artigos em veículos, com postura técnica e sem autopromoção exagerada.
4) Identificação profissional
- Áreas de atuação: pode indicar com clareza (ex.: Direito do Trabalho, Direito Tributário).
- Títulos: informar graduação, pós-graduação, certificações e experiência de modo verificável.
- Termo “especialista”: utilize apenas quando houver título idôneo/regularmente reconhecido, observando o Código de Ética e orientações da OAB.
Vedações e riscos comuns (o que evitar)
- Captação indevida de clientela: abordagens comerciais agressivas, mala direta indiscriminada, ofertas invasivas.
- Mercantilização: promoções, descontos, cupons, “orçamento grátis” como chamariz, linguagem de varejo.
- Promessa de resultado: “garantimos ganho de causa”, “receba em 24h” — vedado.
- Comparações e rankings: “o melhor escritório”, “líder absoluto na cidade”, uso de prêmios duvidosos para autopromoção.
- Ostentação: apelos a luxo, bens, estilo de vida como indutor de contratação.
- Divulgação de clientes/casos sem autorização e sem resguardar sigilo.
- Plataformas de intermediação mercantil de serviços jurídicos (marketplaces com leilão de honorários ou captação ativa) — incompatíveis com a ética profissional.
- Parcerias com influenciadores com roteiros persuasivos, chamadas a contratar, descontos e “cupons”.
Dica: quando em dúvida, aplique o “teste da sobriedade”: o conteúdo educa o público sem apelo comercial? Há risco de induzir contratação por impulso? Se a resposta for “sim” a este segundo ponto, reescreva.
Redes sociais, Google Ads e práticas digitais sob o Provimento 205
Redes sociais
- Mantenha tom educativo (ex.: “Como funciona a estabilidade gestante?” em vez de “Te ajudo a ganhar sua causa”).
- Evite call to action agressivo (use “fale com um advogado de sua confiança” em vez de “contrate agora”).
- Se usar impulsionamento, promova conteúdos que informam (guias, artigos), não anúncios de oferta.
Google Ads e páginas de destino
- Crie anúncios informativos: destaque áreas de atuação e conteúdos, não promessas ou “gratuidade”.
- Landing pages com linguagem sóbria, biografia, credenciais e conteúdo prático (FAQ, artigos), sem gatilhos de urgência.
- Captura de leads mediante consentimento, transparência e respeito à LGPD.
Depoimentos e casos
Qualquer menção a experiências de clientes exige cuidado redobrado com sigilo e consentimento. As seccionais da OAB podem ter orientações específicas sobre depoimentos e “cases”; antes de publicar, informe-se junto à sua seccional e evite elementos que induzam promessa de resultado.
Sociedade de advogados: publicidade institucional
As regras do Provimento 205/2021 aplicam-se também às sociedades de advogados (incluindo sociedades unipessoais). Em síntese:
- Comunicação institucional, com foco em credenciais, áreas de atuação, equipe e conteúdo.
- Nome empresarial e identidade visual devem manter sobriedade e respeito às normas específicas de sociedades (consulte o Estatuto, provimentos correlatos e a seccional).
- Evite campanhas com apelo mercantil (promoções, descontos, “planos”).
Fiscalização, sanções e como obter orientação
A observância ao Provimento 205/2021 é fiscalizada pela OAB (Conselho Federal, Conselhos Seccionais e Comissões). Em caso de infração, podem ser instaurados processos ético-disciplinares. Para tirar dúvidas:
- Procure a Comissão de Fiscalização da Publicidade e a Comissão de Ética da sua seccional.
- Consulte a Cartilha de Publicidade da OAB, quando disponível, com exemplos de práticas permitidas e vedadas.
Atualizações do Provimento 205 OAB
Se você busca “Provimento 205 OAB atualizado”: verifique periodicamente o site do CFOAB e da sua seccional para atos complementares, notas técnicas e cartilhas. Normas locais podem detalhar a aplicação prática do provimento.
FAQ – dúvidas rápidas sobre o Provimento da OAB sobre publicidade
O que mudou com o Provimento 205/2021 em relação às regras antigas?
Houve adequação ao contexto digital: maior clareza sobre uso de redes sociais, impulsionamento de conteúdo e formatos informativos, preservando os princípios de sobriedade, finalidade educativa e vedação à captação e mercantilização.
É permitido impulsionar posts no Instagram e fazer Google Ads?
Sim, desde que o conteúdo seja informativo, sóbrio e sem apelos comerciais. Foque em guias e conteúdos educativos, evite promessas de resultado e linguagem de varejo.
Posso divulgar preços de honorários ou oferecer descontos?
Não é recomendável divulgar valores como estratégia de publicidade nem ofertar descontos/promoções. Essa prática tende a caracterizar mercantilização, vedada pelo regramento ético.
Posso usar “especialista” no meu perfil?
Somente se houver título idôneo e observância às normas da OAB. Na dúvida, prefira indicar “áreas de atuação” e mencione titulações acadêmicas reconhecidas.
Depoimentos de clientes são permitidos?
Exigem cautela extrema com sigilo e consentimento expresso. As seccionais podem ter orientações próprias; evite qualquer conteúdo que induza promessa de resultado.
Plataformas de intermediação (marketplaces) podem ser usadas?
Plataformas que intermedeiam e mercantilizam serviços jurídicos (com leilão de honorários, “cupons”, “planos”) são incompatíveis com o regramento ético.
As regras valem para sociedades de advogados?
Sim. O Provimento 205/2021 alcança advogados individuais e sociedades (inclusive unipessoais), com comunicação institucional e sóbria.
Onde baixar o Provimento 205/2021 em PDF?
No site do CFOAB (pesquise “Provimento n. 205/2021”) e no Diário Eletrônico da OAB. Algumas seccionais divulgam o PDF e cartilhas com exemplos.
Checklist de conformidade rápida (marketing jurídico sem riscos)
- Meu conteúdo é informativo e evita apelos comerciais?
- Evito prometer resultados ou usar linguagem de urgência?
- O material respeita sigilo e não exibe clientes/casos?
- Se há impulsionamento, promovo conteúdo educativo/institucional?
- Meu site/perfil lista áreas de atuação, credenciais e contatos com sobriedade?
- Há consentimento para comunicação (LGPD) e opção de descadastro em e-mails?
- Evito descontos, “promoções” e linguagem de varejo?
- Revisei as orientações da minha seccional e, se necessário, submeti dúvidas à Comissão?
Modelos práticos (inspire-se, adapte e submeta à sua seccional se preciso)
Bio curta (perfil profissional)
“Advogado(a) – OAB/UF 0000. Atuação em Direito do Trabalho e Previdenciário. Pós-graduação em [área], [instituição]. Conteúdos educativos sobre direitos do trabalhador e planejamento previdenciário. Contato: [e-mail] | [telefone].”
CTA informativo
“Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Em dúvidas, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.”
Título de anúncio informativo (Google/Redes)
“Guia prático: prazos de estabilidade gestante – entenda seus direitos”
Descrição: “Material gratuito e informativo elaborado por advogado(a). Sem promessas de resultado. Acesse e informe-se.”
Conclusão
O Provimento 205/2021 da OAB atualizou a publicidade da advocacia para o ambiente digital, sem abrir mão de seus pilares: informação, sobriedade e ética. Utilize conteúdo educativo, estruture presença digital séria e, quando anunciar, faça-o com responsabilidade. Consulte o texto oficial em PDF no CFOAB, acompanhe orientações da sua seccional e recorra às cartilhas de publicidade para exemplos práticos. Assim, seu marketing jurídico será efetivo, sustentável e alinhado às normas.




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