Se você busca entender o Provimento 205/2021 da OAB — inclusive onde baixar o texto oficial (PDF) — e quer um guia prático sobre o que é permitido na publicidade na advocacia (inclusive o uso de QR Code), este artigo reúne os pontos essenciais, com um panorama comentado e atualizado. A proposta é traduzir as regras do Provimento 205/2021 em orientações claras para o dia a dia do marketing jurídico, mantendo a conformidade com o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética.
Importante: este conteúdo é informativo e não substitui a leitura do texto oficial nem consultas à sua seccional. A regulamentação setorial pode ser complementada por enunciados e pareceres das Comissões de Fiscalização e de Marketing Jurídico.
O que é o Provimento 205/2021 da OAB e por que ele é importante
O Provimento 205/2021 OAB consolidou e modernizou as regras sobre publicidade na advocacia, revogando normas anteriores e adequando o tema ao ambiente digital. Seu foco é autorizar a publicidade informativa — inclusive em meios digitais —, ao mesmo tempo em que preserva os valores da profissão, vedando a captação indevida de clientela e a mercantilização dos serviços jurídicos.
Em síntese, o 205/2021:
- Permite a divulgação informativa e educativa em sites, blogs, redes sociais, vídeos, podcasts, lives e outros canais;
- Autoriza impulsionamento de conteúdo e anúncios informativos, com limites claros (sem apelos mercantilistas, descontos, promessas de resultado etc.);
- Disciplina menções a áreas de atuação, títulos e especialidades, exigindo veracidade e comprovação quando a expressão “especialista” for utilizada;
- Reafirma vedações clássicas: anúncio de preços, promoções, “consulta grátis”, abordagem direta e individualizada de potenciais clientes, promessa de êxito, e divulgação de casos concretos com identificação de partes;
- Regula parcerias e plataformas, vedando a intermediação mercantil de serviços jurídicos e a comercialização de leads.
Onde baixar o texto oficial (PDF) do Provimento 205/2021
Para acessar o Provimento 205 2021 PDF (texto oficial), siga estes passos:
- Acesse o site do Conselho Federal da OAB (CFOAB);
- Entre na área de Legislação/Normas ou utilize a busca interna do site;
- Procure por “Provimento n. 205/2021” e faça o download do arquivo em PDF.
Observação importante: apesar de algumas pessoas buscarem “Provimento 205 OAB 2021 Planalto”, o texto não é publicado no Portal do Planalto, pois não se trata de lei federal; é uma norma do Conselho Federal da OAB, divulgada pelo próprio CFOAB e no Diário Eletrônico da OAB.
Principais novidades do Provimento 205/2021 (em linguagem prática)
- Digital liberado (com responsabilidade): websites, blogs, redes sociais, vídeos, podcasts, newsletters e lives são permitidos quando o conteúdo é informativo e educativo.
- Impulsionamento e anúncios: são admitidos, inclusive em mecanismos de busca e redes sociais, desde que não utilizem linguagem mercantil, nem prometam resultados, nem divulguem preços, condições de pagamento ou “promoções”.
- Conteúdo de valor: a OAB incentiva a publicidade informativa (ex.: explicações sobre temas jurídicos, mudanças legislativas, direitos e deveres), desde que sem conselho personalizado ou captação ativa.
- QR Code, sim. O Provimento não veda QR Code. Como meio neutro, é permitido, desde que direcione a conteúdo ético e institucional (veja a seção específica abaixo).
- Plataformas de intermediação: é vedada a mercantilização de serviços jurídicos e a comercialização de leads. Parcerias devem respeitar a independência técnica, o sigilo e a não intermediação.
- Transparência sobre títulos: “especialista” só quando houver título reconhecido; caso contrário, prefira “atuação em” determinada área.
O que pode e o que não pode na publicidade da advocacia (Provimento OAB publicidade)
Permitido (exemplos)
- Conteúdo informativo e educativo (artigos, vídeos e posts explicando temas jurídicos, decisões relevantes, mudanças legislativas).
- Impulsionar conteúdo informativo nas redes sociais e em buscadores, com linguagem sóbria.
- Divulgar áreas de atuação e meios de contato (site, e-mail, WhatsApp profissional, QR Code para página institucional).
- Exibir número de inscrição na OAB, endereço, currículo resumido, idiomas, participação em entidades.
- Participar de lives, webinars, podcasts, desde que com viés educativo e sem consulta personalizada ao vivo.
Vedado (exemplos)
- Preços, descontos, promoções, formas de pagamento, parcelamentos, “consulta grátis”.
- Promessa de resultado ou garantia de êxito; menções a “mais barato”, “o melhor”, “líder absoluto” com cunho comparativo e mercantil.
- Captação ativa por abordagem direta e individualizada (mensagens privadas não solicitadas, telemarketing, abordagens no WhatsApp sem consentimento, panfletagem pessoal).
- Divulgação de casos concretos com identificação de partes ou exposição de clientes sem autorização e sem resguardar o sigilo.
- Intermediação mercantil de serviços jurídicos e compra/venda de leads jurídicos.
QR Code na publicidade da advocacia: pode? Como usar de forma ética
O QR Code é apenas um meio de acesso. O que importa é o conteúdo de destino e a forma de apresentação. À luz do Provimento 205 2021 OAB, o uso de QR Code é admitido quando vinculado à publicidade informativa e institucional.
Boas práticas para QR Code
- Direcione para página institucional (site do escritório, página com conteúdos educativos, perfil profissional) com informações completas e sóbrias.
- Inclua, na página de destino, dados profissionais (OAB, áreas de atuação, canais de contato) e política de privacidade (LGPD).
- Evite páginas com gatilhos mercantis (ex.: “agende agora e ganhe desconto”, “consulta gratuita”).
- Em materiais físicos (cartões, folders para eventos técnicos), mantenha a apresentação discreta, harmônica e institucional.
- Se o QR Code levar ao WhatsApp, faça-o para um canal corporativo, com mensagem de boas-vindas sóbria e sem abordagens invasivas.
Exemplos
- Adequado: QR Code no cartão do escritório levando ao site com artigos sobre direito do trabalho e formulário de contato simples.
- Inadequado: QR Code em anúncio dizendo “escaneie e ganhe 30% de desconto” ou “consulta grátis hoje”.
Anúncios, impulsionamento e segmentação: como ficar dentro das regras
O Provimento OAB publicidade admite anúncios e impulsionamento com linguagem informativa. Algumas recomendações práticas:
- Conteúdo em foco: promova artigos, vídeos e guias que esclareçam dúvidas gerais. Evite “chamariz” comercial.
- Palavras-chave: pode-se usar termos descritivos como “advogado trabalhista em São Paulo”. Evite termos mercantilistas (ex.: “barato”, “promoção”).
- Segmentação: é aceitável delimitar por localização e interesses profissionais. Evite práticas invasivas voltadas a situações de vulnerabilidade (ex.: geolocalizar pessoas em hospitais, delegacias ou locais de crise).
- Remarketing: se utilizado, faça de modo não intrusivo, baseado em consentimento e aviso de cookies, sem perseguir indivíduos com promessas, e nunca usando bases de dados de terceiros sem respaldo legal e ético.
- LGPD: informe o uso de dados, apresente política de privacidade e respeite a finalidade e o consentimento.
Exemplos de textos: anúncio adequado x inadequado
Texto adequado (informativo)
“Guia prático: entenda as etapas da rescisão do contrato de trabalho. Leia o artigo completo em nosso site.”
Texto inadequado (mercantilista)
“Demissão? Agende agora, primeira consulta grátis. Garantimos sua indenização!”
Conteúdo que gera autoridade sem ferir o Provimento 205 OAB
- Artigos (blog): análises de jurisprudência, mudanças legais, direitos em linguagem clara — “publicidade OAB artigo” no melhor sentido: conteúdo que educa.
- Vídeos curtos: explicações objetivas com fontes e disclaimers, sem aconselhamento personalizado.
- Guias e e-books: materiais educativos disponibilizados mediante consentimento (LGPD), sem iscas mercantis.
- Participação em eventos: lives e webinars com foco técnico e educativo, sem aliciamento.
FAQ — Perguntas frequentes sobre o Provimento 205/2021 OAB
1) Posso usar QR Code em cartões e posts?
Sim. O Provimento 205/2021 não veda QR Code. Ele é permitido como meio de acesso a conteúdo informativo e institucional. O cuidado principal é o destino: evite páginas com apelos mercantis, preços ou promessas de resultado.
2) Anúncios em Google e redes sociais são permitidos?
Sim, desde que informativos e sóbrios, sem preços, descontos, “consulta grátis” ou garantias de êxito. Foque em conteúdos educativos e institucionais.
3) Posso divulgar valores de honorários?
Não. A divulgação pública de preços, descontos e condições de pagamento é vedada, por caracterizar mercantilização.
4) Depoimentos de clientes são permitidos?
Exige cautela. A exposição de casos concretos e a identificação de clientes é sensível e, em regra, desaconselhada por envolver sigilo e potencial indução de expectativas. Se houver menção, precisa ser ética, genérica, autorizada e sem prometer resultados. Consulte sua seccional.
5) Posso me apresentar como “especialista”?
Só quando houver título reconhecido. Caso contrário, utilize “atuação em” ou “foco em” determinada área.
6) “Consulta gratuita” pode?
Não. Ofertas de gratuidade ou descontos com apelo comercial são vedadas.
7) Posso captar leads com formulários?
Você pode oferecer conteúdos educativos e formular contato de forma consentida e transparente (LGPD). O que é vedado é a comercialização de leads, disparos invasivos e captação ativa individualizada.
8) Remarketing é permitido?
Pode ser utilizado com moderação e transparência (cookies, consentimento), sem assediar indivíduos, sem apelos mercantilistas e jamais com dados de terceiros sem base legal. Em caso de dúvida, opte por campanhas de alcance/brand e consulte sua seccional.
9) Posso participar de plataformas que encaminham clientes por comissão?
Modelos de intermediação mercantil e pagamento por indicação são incompatíveis com o Provimento 205/2021.
10) O que mudou em relação ao Provimento 94/2000?
O 205/2021 modernizou o tema, reconhecendo meios digitais e o impulsionamento informativo, com reforço às vedações de mercantilização e captação ativa.
11) “Provimento 205 OAB 2021 Planalto” existe?
Não. Por ser norma do Conselho Federal da OAB, o texto oficial está no site do CFOAB e no Diário Eletrônico da OAB, não no Portal do Planalto.
12) O que é o “Provimento 200 OAB” e ele trata de publicidade?
O “Provimento 200 OAB” refere-se a outro tema e não é o instrumento que disciplina publicidade. Para publicidade na advocacia, a referência é o Provimento 205/2021.
Checklist rápido de conformidade (Provimento 205 OAB atualizado)
- Seu conteúdo é informativo e educativo (não promete resultado, não tem preços)?
- Há identificação profissional (OAB, áreas de atuação) e sobriedade na linguagem?
- Impulsionamento e anúncios evitam apelos mercantis e segmentações invasivas?
- QR Code direciona a página institucional com política de privacidade e sem “chamariz” comercial?
- Dados pessoais são tratados conforme a LGPD (consentimento, finalidade, transparência)?
- Não há intermediação mercantil, compra de leads ou comissionamento por indicação?
Se todas as respostas forem “sim”, você está no caminho certo. Em caso de dúvida, consulte a Comissão de Fiscalização ou de Marketing Jurídico da sua seccional antes de veicular a campanha.
Conclusão: publicidade ética fortalece sua marca
O Provimento 205 2021 OAB reconhece, de forma atualizada, a importância do ambiente digital para a advocacia, desde que a publicidade seja informativa, sóbria e responsável. O uso consciente de QR Code, o impulsionamento de conteúdos educativos e a transparência com o público permitem construir autoridade sem violar regras éticas.
Para aprofundar, faça a leitura do texto oficial (PDF) no site do CFOAB e acompanhe enunciados, guias e orientações da sua seccional. Publicidade bem-feita não é vender serviço jurídico — é informar, educar e facilitar o acesso a conhecimento jurídico.




