O Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB (CFOAB) modernizou as regras de publicidade na advocacia no Brasil, substituindo o antigo Provimento nº 94/2000 e estabelecendo diretrizes para presença digital, conteúdo informativo e impulsionamento pago. Se você busca o texto integral, o PDF atualizado e um provimento 205/21 comentado, este guia reúne tudo o que você precisa para atuar com segurança jurídica e excelência em marketing jurídico.
Onde baixar o texto integral do Provimento nº 205/2021 (PDF)
O texto integral oficial está disponível em PDF no portal do Conselho Federal da OAB. Procure pelo documento nos canais oficiais da OAB/CFOAB. Uma forma rápida de localizar é pesquisar: “Provimento nº 205/2021 OAB PDF site:oab.org.br”.
- Provimento 205 2021 PDF: disponível no site oficial da OAB/CFOAB.
- Provimento 205 OAB atualizado: consulte a versão mais recente no repositório de normas do CFOAB.
- Provimento 205 OAB Planalto: o Portal da Presidência (Planalto) hospeda leis e normas federais, não atos internos da OAB; por isso, o texto do Provimento 205/2021 geralmente não aparece no Planalto. Use os canais da OAB.
Importante: sempre verifique se há notas ou atos posteriores (como provimentos complementares ou resoluções) para garantir que você está lendo a redação vigente.
O que é o Provimento nº 205/2021 e qual sua finalidade
O Provimento 205/2021 dispõe sobre a publicidade, a informação e a divulgação da advocacia, preservando os princípios de discrição, moderação e finalidade informativa, vedando a mercantilização e a captação indevida de clientela. Em síntese, ele:
- Autoriza presença digital ampla (sites, blogs, redes sociais, e-mail, podcasts, vídeos e afins) com conteúdo educativo e informativo.
- Permite impulsionamento e anúncios pagos (como em Google Ads e redes sociais), desde que não mercantilistas e alinhados ao caráter informativo.
- Define práticas vedadas, como promessa de resultados, comparações desleais e captação ativa.
- Atualiza e revoga o Provimento 94/2000, adequando a publicidade à era digital.
Provimento OAB publicidade: o que é permitido
Na prática, eis um guia objetivo do que normalmente está em linha com o Provimento 205/2021:
- Conteúdo informativo: publicações educativas que esclareçam direitos, prazos, riscos e procedimentos, sem oferecer soluções milagrosas.
- Presença digital: site profissional, blog, perfis em redes sociais (LinkedIn, Instagram, YouTube, Facebook, TikTok), podcasts e newsletters.
- SEO e marketing de conteúdo: otimização de páginas para buscadores e criação de materiais técnicos voltados à orientação social.
- Impulsionamento (anúncios): patrocinar conteúdos informativos e educativos em mecanismos de busca e redes sociais, evitando apelos mercantilistas.
- Eventos e webinars: palestras, lives e cursos com finalidade informativa, sem autopromoção sensacionalista.
- Identificação profissional: informar o nome completo, número da OAB, áreas de atuação, contatos e endereço, sempre com transparência.
- Diretórios e plataformas: estar presente em listas e catálogos profissionais, sem intermediação mercantil de casos ou promessas.
- WhatsApp e e-mail: comunicação com clientes e leads mediante consentimento; envio de newsletters e atualizações opt-in.
O que é vedado: práticas que violam o Provimento 205/2021
Para evitar infrações éticas e disciplinares, observe as proibições centrais:
- Captação indevida: abordagem direta e ativa de potenciais clientes (telemarketing, cold call, panfletagem, aliciamento em hospitais, delegacias, fóruns etc.).
- Promessa de resultado: qualquer garantia de êxito, frases como “ganhe”, “recupere sem risco” ou “resultado garantido”.
- Comparações e autopromoção exagerada: afirmar ser “o melhor”, “o nº 1”, ou desqualificar outros profissionais.
- Divulgação de preços, promoções e descontos: publicidade de honorários como isca comercial (tabelas de preço, “consulta grátis” como chamariz).
- Sensacionalismo e exploração de casos: uso de situações específicas, tragédias ou processos em curso para atrair clientela; violação de sigilo.
- Prospecção invasiva digital: mensagens não solicitadas, spam em e-mail/WhatsApp, ou remarketing agressivo segmentado por vulnerabilidade.
- Uso indevido de símbolos: brasões ou emblemas oficiais que induzam a erro sobre função pública ou certificações inexistentes.
Observação: as Seccionais da OAB podem editar cartilhas e diretrizes complementares que detalham exemplos. Consulte sempre sua Seccional.
Google Ads, redes sociais, SEO e WhatsApp: como usar dentro da ética
Google Ads e impulsionamento
- Use anúncios com linguagem informativa (ex.: “Entenda as etapas do inventário judicial”), evitando chamariz comercial (“Desconto em inventários”).
- Evite palavras de promessa de resultado e segmentações que explorem vulnerabilidade (tragédias, situações sensíveis imediatas).
- Direcione o tráfego para páginas com conteúdo educativo e informações claras sobre atuação e contato.
Redes sociais
- Equilíbrio entre conteúdo técnico, linguagem acessível e discrição. Não publique casos concretos sem anonimização robusta e consentimento explícito.
- Evite formatos que induzam mercantilização (sorteios, promoções, contagens regressivas para contratar).
SEO e conteúdo
- Crie páginas por tema jurídico com respostas completas e referências normativas, sem prometer resultado.
- Inclua padrões de identificação (nome, OAB), política de privacidade e canais de contato.
WhatsApp e e-mail
- Liste de transmissão apenas para contatos que consentiram receber; ofereça opção clara de descadastro.
- Evite mensagens repetitivas e chamadas comerciais diretas; priorize boletins informativos e convites para eventos educativos.
“Provimento 205/21 comentado”: pontos-chave e interpretação prática
Sem reproduzir na íntegra o texto oficial, destacamos tópicos sensíveis recorrentes na aplicação cotidiana:
- Finalidade educativa: a publicidade deve informar, orientar e promover cultura jurídica, não vender serviços como produto.
- Impulsionamento não é captação: é permitido quando o conteúdo é informativo, sem promessas e sem chamariz de preço/condições.
- “Especialista”, títulos e qualificação: mencione títulos acadêmicos e áreas de atuação com respaldo documental e sem superlativos; prefira “atuação focada em…” a “o maior especialista”.
- Testemunhos e cases: se utilizados, devem ser discretos, informativos, despersonalizados e com autorização, sem mencionar valores, estratégias ou resultados garantidos.
- Parcerias e influenciadores: colaboração educativa é admissível; evite ações cujo propósito seja captação ativa ou que criem aparência de indicação remunerada para angariar clientes.
Comparativo: Provimento 94/2000 x Provimento 205/2021
O Provimento 94/2000 refletia um cenário pré-redes sociais, com postura restritiva à publicidade. Já o Provimento 205/2021:
- Atualiza para o digital: reconhece redes sociais, SEO, vídeos, podcasts, e impulsionamento como meios legítimos.
- Clarifica o caráter informativo: reforça que publicidade deve educar e orientar, vedando mercantilização.
- Estabelece parâmetros práticos: cria diretrizes para presença digital, identificação, linguagem e formatos.
Resultado: a advocacia ganha liberdade responsável para comunicar, com foco em conteúdo de qualidade e respeito à ética.
Código de Ética e Disciplina e Provimento 205/2021: como se complementam
O Código de Ética e Disciplina da OAB traz princípios e artigos sobre publicidade (conhecidos como Publicidade OAB artigo, frequentemente referenciados em manuais). O Provimento 205/2021 operacionaliza esses princípios ao detalhar formatos, linguagens e práticas. Em conjunto, eles:
- Protegem o sigilo profissional e a dignidade da advocacia.
- Evitan mercantilização e captação indevida.
- Permitem marketing jurídico com finalidade informativa.
Para atuação segura, interprete sempre o Provimento à luz do Código de Ética e de eventuais diretrizes da Seccional.
Checklist de conformidade com o Provimento 205/2021
- Seu site/perfil informa nome, nº da OAB, áreas de atuação e contatos?
- O conteúdo é educativo, sem promessa de resultado ou comparação com outros profissionais?
- Não há preços, promoções, descontos ou chamariz comercial?
- Anúncios (Google, social) têm linguagem informativa e direcionam para páginas educativas?
- Você usa consentimento para e-mails/WhatsApp e oferece descadastro?
- Evita spam, prospecção ativa e segmentação por vulnerabilidade?
- Tem política de privacidade e cuidado com dados e sigilo?
Exemplos práticos: formatos permitidos e a evitar
Permitidos (exemplos de redação)
- “Guia prático: etapas do inventário e prazos para partilha.”
- “Live gratuita: como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição.”
- “E-book: principais erros ao abrir empresa e como evitá-los.”
A evitar
- “Promoção: divórcio por R$ X até sexta!”
- “Garantimos seu benefício em até 30 dias.”
- “Somos o melhor escritório da cidade.”
Atualizações, cartilhas e fiscalização
O Provimento 205/2021 inaugurou um ciclo de cartilhas e diretrizes éticas publicados pelo CFOAB e pelas Seccionais, para esclarecer casos práticos (inclusive sobre marketing jurídico permitido). Em 2025, consulte:
- Portal da OAB/CFOAB para versão atualizada do Provimento 205 e publicações complementares.
- Comissão de Fiscalização da Publicidade da sua Seccional para dúvidas e orientações locais.
FAQ: dúvidas frequentes sobre publicidade na advocacia
Onde encontro o Provimento 205 2021 PDF?
No portal oficial da OAB/CFOAB. Pesquise pelo título do provimento no site da OAB para baixar a versão vigente.
O Provimento 205/2021 revogou o Provimento 94/2000?
Sim. O 205/2021 substitui o 94/2000, atualizando as regras à realidade digital.
Posso fazer Google Ads e impulsionar posts?
Sim, desde que o conteúdo tenha finalidade informativa, sem promessa de resultados, sem preços ou apelos mercantilistas, e respeitando sigilo e ética.
Posso divulgar preços ou descontos?
Não. Publicidade de honorários como chamariz comercial é vedada.
Posso me denominar especialista?
Use com cautela. Indique áreas de atuação e títulos acadêmicos com respaldo (ex.: pós-graduação reconhecida), evitando superlativos e autopromoção.
Posso usar testemunhos de clientes?
Se houver autorização e tratamento discreto, sem citar valores, estratégias ou garantir resultados. Evite sensacionalismo e casos identificáveis.
WhatsApp e e-mail marketing são permitidos?
Sim, com consentimento do destinatário, conteúdo informativo e possibilidade de descadastro. Spam e captação ativa são vedados.
Existe um Provimento 205 OAB Planalto?
Não. O Planalto hospeda leis federais, não atos da OAB. Consulte o portal da OAB/CFOAB.
Qual a relação entre o Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021?
O Código estabelece princípios; o Provimento operacionaliza e detalha a publicidade. Ambos devem ser observados conjuntamente.
Como citar e referenciar
Para estudos e petições, cite como “Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, que dispõe sobre a publicidade, informação e divulgação da advocacia”. Sempre confira a versão atualizada no portal da OAB.
Conclusão
O Provimento 205/2021 não “liberou tudo”; ele modernizou a comunicação profissional com foco em informação, ética e discrição. Ao alinhar seus canais digitais, anúncios e conteúdos a essas diretrizes — e ao Código de Ética — você pratica marketing jurídico digital eficaz, sustentável e em conformidade.


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