Provimento 205/2021 OAB: Texto integral, PDF oficial e guia comentado de publicidade na advocacia
O Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB regulamenta a publicidade e a informação na advocacia em todo o Brasil, substituindo o antigo Provimento 94/2000. Este guia reúne o texto integral (PDF), comentários atualizados e orientações práticas para que escritórios e advogados façam marketing jurídico digital com segurança ética e conformidade.
Texto integral do Provimento 205/2021 (PDF oficial)
Para consultar, baixar e citar o texto integral do Provimento 205/2021, acesse o site oficial do Conselho Federal da OAB. O ato normativo está disponível em PDF e mantém sua redação consolidada e atualizada.
- Conselho Federal da OAB (busca de atos normativos)
- Pesquise por: Provimento 205/2021 OAB publicidade e informação na advocacia ou Provimento 205 2021 pdf
Importante: o Planalto não hospeda atos normativos da OAB. Se você procura "Provimento 205 OAB planalto", redirecione sua busca para o portal oficial da OAB ou para o Diário Oficial que publicou o ato.
O que mudou: Provimento 205/2021 vs Provimento 94/2000
O Provimento 205 OAB atualizou a disciplina de publicidade para o contexto digital, reconhecendo mídias sociais, sites, blogs, vídeos e impulsionamento de conteúdo, com foco em informação qualificada e proteção ao público. Em linhas gerais, as principais mudanças incluem:
- Reconhecimento do marketing de conteúdo como meio legítimo de divulgação informativa e educativa, desde que sem captação indevida de clientela.
- Permissão de impulsionamento (patrocínio de posts/anúncios) com limites e transparência: identificação do advogado/sociedade, natureza informativa do conteúdo e respeito às vedações éticas.
- Regras claras para redes sociais, incluindo condutas vedadas como ostentação, sensacionalismo, promessa de resultado, exposição de casos concretos e publicidade comparativa.
- Proibição de práticas mercantilistas (telemarketing, panfletagem, outdoors, spam, brindes para captação), reforçando o caráter técnico e institucional da advocacia.
- Atualização terminológica e alinhamento com o Código de Ética e Disciplina, consolidando a compatibilidade entre os dois diplomas.
- Revogação expressa do antigo Provimento 94/2000, com a entrada em vigor integral das novas regras.
Resumo comentado: o que é permitido e vedado na publicidade da advocacia
O Provimento da OAB sobre publicidade estabelece um equilíbrio: a advocacia pode informar, educar e construir autoridade, sem mercantilização nem captação indevida. Veja um resumo comentado, útil para compliance:
Permitido (com critérios)
- Site profissional, blog, portfólio, currículo, áreas de atuação, equipe, contatos, conteúdo educativo e informativo.
- Conteúdo em redes sociais (posts, vídeos, lives, podcasts) com caráter técnico, informativo e preventivo, sem indução direta à contratação.
- Impulsionamento/ads para ampliar alcance de conteúdo informativo, com identificação do profissional/sociedade, sem promessa de resultado nem oferta agressiva.
- SEO e estratégias de visibilidade orgânica, desde que o conteúdo respeite as vedações éticas.
- Divulgação institucional de prêmios ou reconhecimentos com critérios objetivos e idôneos (evitar "rankings" meramente comerciais ou pay-to-win).
- Informações de atendimento (endereço, horários, canais), inclusive uso de WhatsApp profissional, respeitando sigilo e privacidade.
Vedado
- Captação indevida de clientela, assédio ou abordagem direta por mensagens/telemarketing.
- Mercantilização da advocacia: panfletagem, outdoors, distribuição de brindes, promoções e descontos típicos de comércio.
- Promessa de resultado, garantia de êxito, uso de slogans como "o melhor", "líder absoluto" ou comparações depreciativas de concorrentes.
- Ostentação e apelos emocionais/sensacionalistas (exibição de luxo, bens, estilo de vida, "antes e depois" de casos).
- Divulgação de casos concretos com dados identificáveis de clientes, valores de condenações ou estratégias processuais.
- Publicidade com valores/"tabela de preços" de serviços advocatícios e facilidades de pagamento, salvo contextos autorizados pelo Estatuto (evitar práticas comerciais).
- Spam (envio massivo não solicitado), pop-ups agressivos, listas compradas, remarketing invasivo que configure assédio.
Essas balizas se harmonizam com o Código de Ética e Disciplina, que prioriza a dignidade profissional, o sigilo, a independência e a proteção do cidadão.
Impulsionamento, Google Ads e SEO: como usar dentro do Provimento 205
O Provimento 205 OAB comentado reconhece que o ambiente digital exige visibilidade. O ponto é o conteúdo e a abordagem. Boas práticas:
- Objetivo informativo: patrocine conteúdos educativos (guias, artigos, vídeos) que esclareçam direitos, prazos e prevenção de litígios.
- Transparência: identifique claramente o advogado/sociedade e forneça informações institucionais (OAB, áreas, contato, endereço).
- Segmentação responsável: use critérios amplos e contextuais; evite segmentações que explorem vulnerabilidades (ex.: tragédias, doenças, demissões recentes) ou possam caracterizar assédio.
- Mensuração ética: avalie performance por alcance e engajamento informativo, não por captação ativa ou conversões agressivas.
- Conteúdo evergreen: priorize temas perenes (direitos, compliance, prevenção) e evite peças oportunistas em momentos sensíveis.
Sobre remarketing: é prudente evitar abordagens persistentes e personalizadas que possam soar invasivas. Foque em campanhas educativas com frequência limitada e opção clara de descadastramento/controle de privacidade.
Redes sociais: conteúdo que respeita a ética
- Faça: posts explicativos sobre direitos, precedentes, novidades legislativas, guias práticos, checklists, tendências jurisprudenciais.
- Evite: ostentação, divulgação de vitórias com detalhes identificáveis, promessas de êxito, conteúdo sensacionalista ou que explore sofrimento/vulnerabilidade.
- Live e vídeo: mantenha tom pedagógico, cite fontes, use linguagem clara e jamais conclame contratação imediata.
- Depoimentos: cuidado com casos reais identificáveis; prefira feedbacks genéricos e institucionais, sem cifras nem revelação de estratégia.
Sociedades de advogados: marca, denominação e publicidade institucional
Em Provimento OAB sociedade de Advogados e no Estatuto da Advocacia, a publicidade institucional deve usar a denominação registrada, respeitar a natureza não mercantil da profissão e informar dados essenciais com sobriedade.
- Inclua a denominação social e identificação profissional (OAB dos sócios, CNPJ, endereço).
- Use a marca com sobriedade e evite slogans comerciais ou comparativos.
- Em materiais digitais/impressos, priorize conteúdo educativo e institucional.
- Parcerias, eventos, patrocínios: mantenha tom acadêmico/profissional; evite ações de captação direta.
Compatibilidade com o Código de Ética e Disciplina
O Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021 operam de forma complementar: ambos protegem o destinatário do serviço jurídico, resguardam o sigilo e a independência técnica e rechaçam a mercantilização. Em caso de dúvida, prevalece a interpretação que evita a captação indevida e mantém o caráter informativo da publicidade.
FAQ – dúvidas frequentes sobre o Provimento 205/2021
1) Posso impulsionar anúncios no Google/Instagram?
Sim, com limites. Impulsione conteúdo informativo e institucional, identifique o advogado/sociedade, evite promessa de resultado e jamais use abordagens invasivas ou sensacionalistas.
2) Posso divulgar valores de serviços ou formas de pagamento?
Não é recomendado e, em regra, é vedado pela natureza não mercantil da advocacia. Divulgue informações institucionais e educativas; honorários são tratados em contexto próprio com o cliente, conforme o Estatuto e o Código de Ética.
3) Remarketing é permitido?
Evite remarketing persistente e personalização que caracterize assédio ou captação indevida. Prefira campanhas educativas amplas, com controles de privacidade e frequência limitada.
4) Posso publicar casos concretos e resultados obtidos?
Não. A divulgação de casos identificáveis, valores, estratégias ou garantias de sucesso viola sigilo e caracteriza mercantilização/sensacionalismo.
5) Rankings e prêmios: posso divulgar?
Com cautela. Evite rankings ou prêmios sem critérios idôneos ou baseados em pagamento. A divulgação institucional de reconhecimentos legítimos deve ser sóbria, sem claims de superioridade.
6) O que é considerado ostentação?
Exibição de luxo, bens, viagens, estilos de vida e elementos de vaidade para atrair clientes. O Provimento rechaça esse tipo de apelo por comprometer a dignidade da profissão.
7) O Provimento 205/2021 está atualizado?
Até a data desta publicação (10/12/2025), o Provimento 205 OAB atualizado permanece como referência nacional. Consulte sempre o site da OAB Federal e da sua Seccional para eventuais atualizações ou interpretações locais.
8) Onde encontro o PDF oficial?
No portal do Conselho Federal da OAB. Pesquise por Provimento 205 2021 pdf na área de atos normativos. O Planalto não hospeda esse documento.
Estrutura do Provimento 205/2021 (visão geral para estudo)
Embora o texto integral deva ser consultado no PDF oficial, a estrutura típica abrange:
- Disposições gerais: conceitos de publicidade e informação na advocacia; princípios orientadores.
- Regras de publicidade: permitido vs vedado; formas e meios; sobriedade e veracidade.
- Meios digitais: sites, blogs, redes sociais, vídeos, podcasts, anúncios e impulsionamento.
- Condutas específicas: prêmios e rankings, entrevistas, eventos, parcerias, materiais institucionais.
- Fiscalização e disciplina: competência de Conselhos de Ética, procedimentos e sanções.
- Disposições finais: revogação do Provimento 94/2000 e vigência.
Checklist prático de compliance em marketing jurídico digital
- Defina uma política interna de conteúdo informativo: temas, fontes, linguagem e revisão técnica.
- Garanta identificação clara do advogado/sociedade em todos os canais.
- Implemente controles de privacidade e evite bases de dados de prospecção não consentida.
- Revise criativos de anúncios para remover promessa de resultado, comparações e apelos de ostentação.
- Treine a equipe para atendimento ético em canais digitais (WhatsApp, direct, e-mail).
- Mantenha registro das peças divulgadas e versões aprovadas pelo jurídico/ética.
- Monitore interpretações da Seccional e decisões do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB local.
Conclusão
O Provimento 205/2021 da OAB modernizou a publicidade na advocacia sem abrir mão da ética. Use o PDF oficial para consulta do texto integral e adote uma estratégia de marketing jurídico digital baseada em conteúdo informativo, sobriedade e respeito ao destinatário. Assim, você constrói autoridade, protege a profissão e atende ao interesse público.
Aviso: este guia é informativo. Em casos específicos, consulte o texto oficial e o Tribunal de Ética da sua Seccional.



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