Provimento 205/2021 OAB: Guia Definitivo Sobre Publicidade Jurídica e Ética na Advocacia
Desde sua publicação em julho de 2021, o Provimento 205/2021 da OAB redefiniu as regras de publicidade para advogados e escritórios de advocacia em todo o Brasil. Este artigo reúne tudo o que você precisa saber: as principais alterações, o que é permitido, limites éticos, implicações práticas e respostas às dúvidas mais comuns sobre publicidade jurídica. Se você busca clareza, segurança e estratégias para promover seus serviços jurídicos com respaldo legal, este conteúdo é para você.
Contexto: O que é o Provimento 205/2021 da OAB?
O Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB regulamenta a publicidade, o marketing jurídico e a informação profissional na advocacia, atualizando normas compatíveis com a era digital e as redes sociais. Ele dialoga com dispositivos do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) e o Código de Ética e Disciplina.
- Objetivo: orientar e disciplinar a publicidade de advogados, escritórios e sociedades de advogados, preservando a dignidade, discrição e a ética profissional.
- Atualização: Adequação às novas ferramentas digitais, como redes sociais, sites, blogs, canais de vídeo e anúncios online.
Quais são as novas regras sobre publicidade e propaganda aprovadas pela OAB?
O Provimento 205/2021 trouxe diversas novidades e esclarecimentos sobre o que é permitido e proibido na publicidade jurídica:
- Publicidade Informativa: É permitida, desde que objetiva, discreta e com caráter educativo. Advogados podem divulgar informações sobre sua atuação, áreas de especialidade, publicações, eventos e artigos.
- Uso de Redes Sociais: Permitido, mas sem apelo comercial exagerado, autopromoção ou captação de clientela. Posts podem abordar temas jurídicos, dicas, novidades legislativas e decisões judiciais.
- Anúncios Patrocinados: A grande inovação! Agora é possível impulsionar publicações em plataformas como Facebook, Instagram, Google Ads, desde que o conteúdo respeite os limites éticos e não configure mercantilização da profissão.
- Proibição de Captação de Clientes: Continua vedado o uso de chamadas que induzam diretamente à contratação, como "Agende sua consulta agora" ou "Garanta seus direitos já".
- Vedação a Promoções e Sorteios: Não é permitido oferecer descontos, promoções ou sorteios de serviços jurídicos.
- Limite para Publicidade em Mídias Tradicionais: Publicidade em rádio, TV e outdoors segue restrita. O foco é a publicidade informativa, não mercantil.
- Proibição de Publicidade Sensacionalista: Não pode haver linguagem apelativa, promessas de resultados ou abordagens que depreciem colegas ou a profissão.
Para detalhes completos, consulte o Provimento 205/2021 PDF.
O que o Provimento 205/2021 permite?
O Provimento permite:
- Divulgação do nome, número de inscrição, áreas de atuação e contatos do advogado.
- Publicação de artigos, notícias, decisões judiciais, opiniões jurídicas e conteúdo informativo.
- Participação em entrevistas, podcasts, vídeos e eventos, desde que com postura profissional e sem captação direta de clientes.
- Impulsionamento de conteúdo informativo em redes sociais e mecanismos de busca.
- Uso de branding visual (logotipos, identidade visual) discreto e profissional.
- Divulgação de cursos e eventos jurídicos realizados pelo advogado ou escritório.
O Provimento 205 OAB comentado destaca que a intenção é garantir liberdade informativa sem perder o compromisso ético. O advogado pode se posicionar como referência, gerar autoridade e se comunicar com o público, desde que respeite os limites éticos.
É permitido a publicidade na OAB?
Sim, publicidade é permitida na advocacia, desde que seja:
- Informativa
- Discreta
- Verdadeira
- Educativa
- Sem indução direta à contratação
O Provimento OAB publicidade busca equilibrar transparência e ética, permitindo que advogados se promovam de forma responsável e dentro dos parâmetros legais. A publicidade mercantilista, sensacionalista ou que configure captação é vedada.
O que diz o Código de Ética da OAB sobre a publicidade?
O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece:
- Art. 39: Publicidade deve ser moderada, informativa e discreta.
- Art. 40: É vedada a utilização de meios que caracterizem mercantilização, captação de clientela ou autopromoção excessiva.
- Art. 41: Publicidade sensacionalista, promessa de resultados e desrespeito à dignidade profissional são proibidos.
O Provimento 205/2021 complementa e atualiza esses princípios para o contexto digital e novas mídias, detalhando o que caracteriza infração ética no marketing jurídico.
FAQ: Principais dúvidas sobre o Provimento 205/2021 da OAB
1. Posso fazer anúncios pagos para meu escritório?
Sim, desde que sejam informativos, éticos e não induzam contratação direta. Evite chamadas comerciais e foco em conteúdo educativo.
2. Posso divulgar depoimentos de clientes?
Não. A divulgação de casos, depoimentos e resultados é vedada para evitar captação e exposição indevida de partes.
3. Posso oferecer consulta gratuita ou descontos?
Não. Promoções, descontos e consultas gratuitas como estratégia de atração de clientes configuram infração ética.
4. Posso usar redes sociais para divulgar serviços?
Sim, com moderação. O conteúdo deve ser informativo, sem apelo comercial ou promessas de resultados.
5. O que acontece se eu infringir o Provimento 205/2021?
O advogado pode responder a processo disciplinar, sofrer advertência, suspensão e até exclusão dos quadros da OAB, conforme a gravidade da infração.
Conteúdo Relacionado: Estatuto da OAB, Código de Ética e Provimento 205/2021
O Estatuto da OAB, o Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021 formam o tripé normativo que regula a publicidade na advocacia. Para acesso rápido:
- Estatuto da OAB (Lei 8.906/94)
- Código de Ética e Disciplina da OAB (PDF)
- Provimento 205/2021 OAB (PDF)
Dicas Práticas para Advogados: Como aplicar o Provimento 205/2021
- Planeje seu conteúdo: Foque em temas jurídicos relevantes, notícias, artigos e dicas para o público-alvo.
- Evite linguagem comercial: Não use "contrate agora", "promoção", "garanta seus direitos".
- Seja transparente: Divulgue informações verídicas sobre sua atuação e áreas de especialidade.
- Invista em autoridade: Publique artigos, participe de eventos e crie conteúdos que demonstrem expertise.
- Utilize impulsionamento ético: Promova posts informativos, sem apelo comercial ou captação de clientes.
Conclusão
O Provimento 205/2021 da OAB representa uma evolução no marketing jurídico brasileiro, alinhando publicidade à ética, transparência e às necessidades do mundo digital. Advogados podem e devem se posicionar online, desde que respeitem os limites normativos e atuem com responsabilidade. Seguir essas diretrizes é fundamental para construir uma reputação sólida, evitar sanções disciplinares e utilizar a publicidade como ferramenta estratégica e legítima no crescimento profissional.
Para aprofundar, consulte o Provimento 205/2021 OAB PDF, faça o download oficial e acompanhe as atualizações diretamente no site da OAB e no Planalto.