O marketing jurídico é uma área que sempre gerou dúvidas entre advogados. Afinal, como promover seus serviços de forma ética e dentro das regras estabelecidas pela OAB?
Em 2021, a Ordem dos Advogados do Brasil atualizou as regras de publicidade para a advocacia através do Provimento 205/2021, substituindo o antigo Provimento 94/2000. Esta atualização trouxe mais clareza sobre o que é permitido e proibido no marketing jurídico, especialmente considerando as novas tecnologias e canais digitais.
Este artigo faz parte do nosso guia completo sobre Marketing Jurídico Digital. Para uma visão abrangente sobre o tema, confira nosso Guia Completo de Marketing Jurídico Digital para Advogados Modernos.
O que mudou com o Provimento 205/2021?
O novo provimento trouxe atualizações importantes, adaptando as regras à realidade digital e esclarecendo pontos que geravam interpretações divergentes:
- Reconhecimento explícito de canais digitais como meios legítimos de publicidade
- Regulamentação mais clara sobre o uso de redes sociais
- Orientações específicas sobre marketing de conteúdo
- Esclarecimentos sobre o uso de depoimentos de clientes
- Diretrizes para publicidade em plataformas de busca e comparação
O que é PERMITIDO no marketing jurídico?
Vamos analisar o que o Provimento 205/2021 permite em termos de marketing e publicidade para advogados:
1. Canais e meios de comunicação
É permitido utilizar:
- Site profissional: Com informações sobre áreas de atuação, equipe e contato
- Redes sociais: Perfis profissionais no LinkedIn, Instagram, Facebook, YouTube, etc.
- Blog jurídico: Com conteúdo informativo e educacional
- Podcasts e vídeos: Abordando temas jurídicos de forma educativa
- Email marketing: Para comunicação com clientes e interessados que autorizaram o contato
- Aplicativos de mensagens: Como WhatsApp Business, para comunicação profissional
2. Conteúdo e informações
É permitido divulgar:
- Nome completo e nome social: Do advogado ou do escritório
- Número de inscrição na OAB: Do advogado ou dos advogados integrantes do escritório
- Áreas de atuação: Especialidades jurídicas em que atua
- Títulos acadêmicos: Mestrado, doutorado e especializações
- Endereço e meios de contato: Telefone, email, WhatsApp, etc.
- Horário de atendimento: Dias e horários disponíveis para consultas
- Idiomas: Línguas em que pode prestar atendimento
- Conteúdo educativo: Artigos, vídeos e posts informativos sobre temas jurídicos
- Participação em eventos: Palestras, congressos, webinars, etc.
3. Estratégias de marketing
É permitido utilizar:
- Marketing de conteúdo: Produção de material informativo e educacional
- SEO (Search Engine Optimization): Otimização para mecanismos de busca
- Anúncios pagos: Em plataformas como Google Ads, Facebook Ads, etc. (respeitando as demais regras)
- Email marketing: Para contatos que autorizaram o recebimento
- Newsletters: Com conteúdo informativo para assinantes
- Webinars e eventos online: Sobre temas jurídicos
- Parcerias com outros profissionais: Desde que não caracterize captação indevida
O que é PROIBIDO no marketing jurídico?
O Provimento 205/2021 também estabelece claramente o que não é permitido:
1. Práticas de captação
É proibido:
- Captação ativa de clientela: Abordagem direta e pessoal de potenciais clientes que não solicitaram contato
- Marketing invasivo: Envio de mensagens não solicitadas (spam)
- Abordagem em locais de concentração de pessoas em situação de vulnerabilidade: Como hospitais, delegacias, fóruns, etc.
- Uso de intermediários: Contratação de captadores de causas ou clientes
- Oferta de serviços em eventos de potenciais clientes: Como acidentes, tragédias, etc.
2. Conteúdo e comunicação
É proibido:
- Promessa de resultados: Garantir êxito em causas ou processos
- Menção a valores de honorários: Em meios de comunicação em massa
- Divulgação de serviços gratuitos: Como forma de captação de clientela
- Linguagem mercantilista: Tratar a advocacia como mercadoria
- Publicidade comparativa: Comparar-se diretamente com outros advogados ou escritórios
- Uso de expressões de êxito: Como "ganho garantido", "causa ganha", etc.
- Divulgação de informações sigilosas: Sobre clientes ou casos
3. Estratégias e meios
É proibido:
- Publicidade em outdoors: Ou qualquer meio similar de grande impacto visual
- Telemarketing ativo: Ligações não solicitadas oferecendo serviços
- Distribuição de panfletos: Em locais públicos ou privados
- Anúncios em rádio e TV: Com oferta de serviços jurídicos
- Uso de influenciadores: Para promoção direta de serviços jurídicos
- Participação em sites de descontos: Oferecendo serviços jurídicos com preços promocionais
- Uso de símbolos oficiais: Da OAB, do Poder Judiciário, etc.
Casos específicos e dúvidas comuns
Redes sociais
Permitido:
- Compartilhar conteúdo informativo e educacional
- Divulgar participação em eventos e palestras
- Postar sobre temas jurídicos de interesse público
- Compartilhar artigos e publicações próprias
Proibido:
- Publicar resultados de casos específicos sem autorização do cliente
- Fazer publicações sensacionalistas sobre casos em andamento
- Utilizar linguagem informal que comprometa a dignidade da profissão
- Mencionar valores de honorários em posts públicos
Depoimentos de clientes
Permitido:
- Utilizar depoimentos com autorização expressa do cliente
- Apresentar avaliações genéricas sobre a qualidade do atendimento
Proibido:
- Usar depoimentos que mencionem resultados específicos de casos
- Divulgar depoimentos sem autorização do cliente
- Criar depoimentos falsos ou induzir clientes a darem avaliações positivas
Marketing de conteúdo
Permitido:
- Produzir artigos, vídeos e podcasts sobre temas jurídicos
- Oferecer e-books e materiais gratuitos para download
- Realizar webinars e lives sobre assuntos jurídicos
Proibido:
- Criar conteúdo que induza o leitor a acreditar que precisa de serviços jurídicos
- Utilizar técnicas de SEO que caracterizem concorrência desleal
- Produzir conteúdo que prometa resultados específicos
Importante: Este artigo apresenta uma interpretação do Provimento 205/2021, mas a aplicação prática pode variar conforme o entendimento de cada seccional da OAB. Em caso de dúvidas específicas, consulte a Comissão de Ética e Disciplina da sua seccional.
Conclusão
O Provimento 205/2021 representa um avanço importante na regulamentação do marketing jurídico, adaptando as regras à realidade digital sem abrir mão dos princípios éticos da advocacia.
É possível realizar um marketing jurídico eficiente e ético, focando na produção de conteúdo de qualidade, no posicionamento como autoridade em determinadas áreas e na construção de relacionamentos genuínos com clientes e potenciais clientes.
Para uma estratégia completa de marketing jurídico digital que respeite todas as regras da OAB, confira nosso Guia Completo de Marketing Jurídico Digital para Advogados Modernos.
Automatize seu atendimento dentro das regras da OAB
O WhatsBot GPT foi desenvolvido respeitando todas as diretrizes éticas da advocacia. Teste gratuitamente!
Começar Agora